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Reforma Trabalhista: reformar para melhorar

Confira o artigo do presidente da Ação Novo Centro e diretor da CDL de Fortaleza, Assis Cavalcante, publicado no jornal O POVO.

Presidente da Ação Novo Centro e diretor da CDL de Fortaleza, Assis Cavalcante.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. Na época, o Brasil era eminentemente agrícola. A economia vivia do extrativismo. Hoje, com o advento da globalização e das modernas tecnologias, faz-se necessária uma adequação da legislação trabalhista.

Reformas se justificam na perspectiva de gerarem, possibilitarem mais emprego e segurança jurídica às relações empregatícias. Dentro das negociações entre empregado e empregador, vão prevalecer sobre a lei pontos como:

>> Parcelamento das férias em até três vezes;

>> Jornada de trabalho com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais;

>> Intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos);

>> Remuneração por produtividade;

>> Trabalho remoto;

>> Registro de ponto.

O legislador vem conservando intactos alguns pontos como FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, remuneração da hora em 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador. A grande novidade é o trabalho intermitente, modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que leva em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário.

O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário. É bastante inovador quando retira a exigência de a homologação da rescisão contratual nos sindicatos, passando a ser feita na própria empresa. Com essa medida, agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS. Também regulamenta o home office (trabalho em casa), acordado com o patrão.

Quanto à representatividade dentro das empresas, os trabalhadores não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas. Nas ações trabalhistas, o empregado será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação.

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não é feito uma vez ao ano por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado de ação por má-fé.

Urge ao Legislativo fazer tais mudanças, considerando que toda ou quase toda a legislação brasileira teve relevantes atualizações no passar dos anos.

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