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Reforma Trabalhista: nova lei já está valendo. Veja o que mudou!

A lei n° 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, entrou em vigor no último sábado (11/11), alterando mais de 100 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O fortalecimento da negociação entre empregado e empregador é o ponto principal da Lei, prevalecendo “o negociado sobre o legislado”. Com isso, a negociação coletiva terá mais peso do que a lei em situações específicas como salário, jornada de trabalho e férias.

Empregadores estão otimistas com a aposta de dinamização do mercado de trabalho e a perspectiva de criação de novos empregos.

O presidente da CDL de Fortaleza, Severino Neto, destaca alguns pontos da nova lei, como a prevalência do acordado sobre o legislado, a possibilidade de o trabalhador parcelar as férias em até três vezes e o trabalho intermitente, que permite que o empregado atue somente por alguns dias da semana ou algumas horas do dia, negociadas com o empregador.

“Nós do comércio temos grande movimento no sábado e pequeno movimento na segunda-feira. Você pode contratar em horários alternados para o final de semana. E há regras para que isso não seja explorador”, defende. “O trabalho intermitente dá mais possibilidades de contratação”, argumenta.

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É o que defende também o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira: “a modernização da legislação trabalhista vai permitir a criação de milhões de novas vagas de emprego no médio e longo prazos. Haverá, sem dúvida, melhora no ambiente de negócios, o que estimulará novas contratações”.

Para o ministro, além de gerar empregos, a reforma deve reduzir o litígio na Justiça do Trabalho”. “Apenas no ano passado, foram 3 milhões de novas ações de processos protocolados. Isso não é bom nem para as empresas, nem para os trabalhadores porque demonstra que falta segurança jurídica”, destaca Nogueira.

Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras valem para os trabalhadores com carteira assinada, exceto os que têm contrato específico firmado com o empregador. Nesse caso, terão de ser firmados aditivos contratuais com as modificações.

Veja como era a legislação trabalhista e como ficará com a nova lei:

Mais informações, acesse: www.brasil.gov.br/trabalhista

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