Como fica a nova lei trabalhista com mudanças da MP
Medida Provisória do Governo Federal alterou parte do texto da reforma trabalhista, que entrou em vigor no último sábado, 11. Pontos como contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente foram detalhados.
A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o Governo Federal já editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado.
Temas importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena, fim do contrato intermitente, regras para grávidas, indenização, jornada de 12 por 36 horas e questões relacionadas ao trabalho como autônomo mudam com as novas regras estabelecidas.
O texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente.
Mas com a nova MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.
Quarentena
A Medida Provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.
Intermitente
Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.
Grávidas
As grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentarem autorização médica.
Indenização
Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
Jornada de 12 por 36h
Antes o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 por 36 horas. Com as novas regras da MP, será necessário fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
Autônomos
Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de contratar profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP colocou fim a esta cláusula de exclusividade. Sem ela, um profissional autônomo que trabalha para apenas uma empresa não teria vínculo empregatício, segundo novo texto.
Fonte: O POVO