Veto presidencial ameaça mais de 12 mil empresas cearenses no mercado
| Simples Nacional | No Brasil, são mais de 540 mil excluídas do sistema em função da inadimplência. O Congresso vai tentar garantir o retorno delas ao Simples.
O Congresso vai tentar derrubar o veto presidencial em relação ao retorno de empresas ao Simples Nacional. A informação é do senador José Pimentel (PT), que ontem participou de encontro com empresários na sede da Federação das CDLs do Ceará (FCDL-CE).
O veto publicado no último dia 7 atingiu mais de 12 mil empresas no Estado, que foram excluídas do sistema em janeiro, de acordo com dados da Receita Federal (RF). No Brasil, são mais de 540 mil.
Pelo projeto de lei aprovado pelo Senado em 10 de julho, empreendedores poderiam voltar ao regime se aderissem ao programa de refinanciamento fiscal. Porém, o presidente Michel Temer (MDB) vetou a medida, alegando inconstitucionalidade, por haver renúncia de receita.
Para Pimentel, esta versão não se sustenta já que, no Refis que entrou em vigor em julho, após também ter tido o veto derrubado pelo Congresso, a dívida a ser renegociada por todos os micros e pequenos empreendedores do País, de R$ 6,7 bilhões, não chega à soma do que foi renegociado por apenas três grandes empresas: Petrobras, JBS e Unibanco. “Todos os projetos relacionados ao Simples neste ano foram vetados. É uma ação deliberada do Governo e seus apoiadores contra quem mais gera emprego no País”.
Dados da RF apontam que o Brasil perdoou, nos últimos 10 anos, R$ 176 bilhões. Os devedores são grandes corporações e foram beneficiados por nove programas de parcelamento de débitos no período. O montante é praticamente o mesmo do déficit da Previdência de 2107.
Leia também: Simples Nacional: novas regras em 2018
Números apresentados pelo senador dão conta que, nos últimos doze anos, enquanto as empresas do Simples geraram 12,5 milhões de empregos, o montante acumulado pelas médias e grandes não chega a 954 mil postos de trabalho. Somente em junho, esta proporção era respectivamente de 351,6 mil empregos, ante 27,2 mil.
Ele reconhece que em função da atual conjuntura eleitoral o assunto pode demorar a ser pautado. A expectativa é que isso ocorra ainda neste ano. Diz ainda que outras medidas estão sendo articuladas para tentar dar mais segurança. Dentre estas, a introdução no Código Tributário de um capítulo específico ao Simples.
Para o presidente da FCDL-CE, Freitas Cordeiro, o veto afeta essencialmente ao segmento lojista. “É lamentável esta situação, porque as micros e pequenas empresas são importantes tanto para matriz do emprego, como para arrecadação”.
O diretor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae-CE), Alci Porto, reforça que a não reinclusão destas empresas no sistema ameaça a permanência no mercado formal.
“Muitos dos inadimplentes são microempreendedores individuais (MEIs) que, por algum motivo, registraram-se, mas não tomaram conhecimento das obrigações que tinham com a Receita. São pessoas humildes que estavam tentando entrar na formalidade e que tinham no Refis a possibilidade de continuar no sistema”.
De acordo com a Receita Federal, a arrecadação do Simples Nacional em 2017 chegou a R$ 80 milhões 6% do levantado com tributos federais. A exclusão realizada em janeiro ocorreu em função da inadimplência. Até julho, no Brasil, 12 milhões de empresas estão aptas no sistema. Destas, 381,1 mil estão no Ceará.
Números
540 mil é o número aproximado de empresas atingidas pelo veto no Brasil
É de se estranhar, o reconhecimento do Senador Pimentel, “Ele reconhece que em função da atual conjuntura eleitoral o assunto pode demorar a ser pautado. A expectativa é que isso ocorra ainda neste ano…” pois o prazo para se pautar o assunto do veto presidencial, após o veto É DE APENAS 30 DIAS.
Uma vez concretizado o seu veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).
A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. A Constituição especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição Brasileira de 1988).
Tem incidência, no caso, o § 4º do artigo 66 da Constituição:
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Aqui merece atenção novidade trazida pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013: ela fez com que fosse abolida a votação secreta em casos de perda de mandato parlamentar e derrubada do veto, o que permite maior transparência dos votos parlamentares em situações delicadas de deliberação.
Retomando a exposição, é importante perceber o quanto o Congresso Nacional possui prevalência ante o Executivo, nesta situação tão delicada: uma vez havendo a votação, por maioria absoluta, na sessão conjunta, o veto do Presidente da República é derrubado pelo Legislativo.
O que acontece, a seguir, é uma situação de grande tensão.
Derrubado o veto, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas, consoante o § 7º do artigo 66 da Constituição.
Ocorre que a Constituição já se antecipa caso o Presidente da República permaneça inerte, ocasião em que a atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, a seguir, ao Vice-Presidente do Senado.
Na prática brasileira, portanto, o momento de derrubada do veto evidencia o poder que a Constituição entregou ao Congresso Nacional, justamente por se tratar do Poder Legislativo, cuja atuação deve ilustrar a vontade do povo, nos termos do celebrado parágrafo único do artigo 1º da Constituição.
Entretanto, como todos sabemos, nem sempre os reais interesses do povo prevalecem, especialmente em se tratando do nosso trágico cenário de corrupção e desconfiança popular no Legislativo, oportunamente demonstrado, com a afirmação do Senador, ora relatada na matéria veiculada pelo CDL.