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Reforma Tributária: as 5 principais mudanças no varejo

A tão aguardada Reforma Tributária está cada vez mais próxima de se tornar realidade. Ela traz uma série de mudanças que prometem impactar diretamente o setor varejista e de serviços em Fortaleza. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos dessa reforma e como eles podem influenciar o cenário empresarial local.

1. Alíquotas no novo imposto

Uma das questões mais discutidas diz respeito às alíquotas que serão aplicadas no novo imposto unificado. Com a unificação de diversos tributos em um único imposto sobre o valor adicionado, espera-se uma simplificação do sistema tributário, o que poderá resultar em alíquotas mais estáveis e previsíveis para os empresários, com uma média de 26,5%.

2. Redução da carga tributária

Gráfico mostrando a carga tributária em relação ao PIB. Com início em 28%, em 1990, chegando a 33,71%, em 2023. Fonte: Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil.
Fonte: Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil.

De acordo com Karoline Lima, coordenadora de Relações Institucionais e Governamentais da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e palestrante do CDL Meeting sobre reforma tributária, no quadro de evolução da carga tributária, houve um crescimento depois de 1996.

Uma das grandes expectativas em torno da reforma é a possibilidade de redução da carga tributária para o setor produtivo. Embora ainda não haja garantias absolutas, a simplificação do sistema e a eliminação de alguns tributos podem contribuir para uma menor incidência de impostos sobre as operações comerciais.

3. Mudanças no consumo

A reforma tributária também traz mudanças significativas no que diz respeito à tributação sobre o consumo. Com a criação de um imposto único sobre bens e serviços, busca-se tornar o sistema mais eficiente e transparente, o que pode impactar diretamente o preço final dos produtos e serviços oferecidos pelo varejo e pelo setor de serviços em Fortaleza.

Cobrança do IBS e do CBS

A expectativa é de que a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – pelos estados e municípios – e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – pela União – tenha início após a regulamentação da reforma tributária. Empresas de todos os portes devem ficar atentas a essas mudanças e se prepararem adequadamente para cumprirem com suas obrigações fiscais.

Extinção do ICMS, do ISS, do PIS, do COFINS e do IPI

Com a unificação dos impostos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), o Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão extintos, dando lugar ao CBS. Isso representa uma simplificação significativa no sistema tributário, mas também exigirá adaptações por parte das empresas.

4. Simples Nacional

“As empresas optantes pelo Simples Nacional darão um crédito mínimo ao comprador, referente a sua alíquota da arrecadação simplificada e, certamente, isso afetará sua concorrência e sua competitividade”

Karoline Lima, coordenadora de Relações Institucionais e Governamentais da CNDL

De acordo com ela, 90% das empresas do Brasil estão no Simples Nacional e mais de 70% dos empregos brasileiros estão nas micro e pequenas empresas. Karoline afirma ainda que as mais afetadas pela Reforma Tributária serão as que têm como clientes empresas do lucro real e lucro presumido. Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões podem manter o mesmo modelo de tributação ou optar por recolher tributos pelo regime regular.

5. Cashback

A Reforma Tributária prevê cashback de até 50% dos tributos pagos por famílias de baixa renda sobre alimentos, água, energia e gás – sejam impactados. A intenção é que os estados efetuem essa devolução de acordo com seus respectivos orçamentos. No CDL Meeting, Karoline explicou sobre a devolução dos valores ao consumidor, para não transferir a responsabilidade da operacionalização às empresas.

É importante ressaltar que a regulamentação da reforma tributária ainda está em andamento e que os prazos para sua implementação podem sofrer ajustes ao longo do processo legislativo. O momento é de atenção e preparação para que as empresas possam se adaptar da melhor forma possível às novas regras e continuar crescendo em um ambiente de negócios mais favorável e competitivo.

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