Para todo empresário, empresa de contabilidade e profissionais de RH, o eSocial é assunto que deve se manter atualizado.
Embora tenha sido criado para facilitar as obrigações das empresas com o governo, o eSocial deixa ainda muitas dúvidas e ainda tem um processo bastante burocrático.
Este ano, o Governo Federal anunciou que o programa passará por uma nova mudança que vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2020.
Para quem é responsável por essas obrigações, é preciso estar de olho nessas mudanças e ficar atento a eventuais mudanças do calendário.
Antes de conhecer as novas mudanças, saiba o que é o programa e como ele afetou os empregadores.
O que é o eSocial?
Conhecido apenas como eSocial, o nome completo do programa é Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto do governo que tem como objetivo unificar o envio dos dados dos trabalhadores.
Por meio do eSocial, os empregadores passaram a ter um ambiente unificado no qual podem comunicar ao governo informações como:
- Vínculos empregatícios;
- Contribuições previdenciárias;
- Folha de pagamento;
- Comunicações de acidente de trabalho;
- Aviso prévio;
- Escriturações fiscais
- Informações sobre FGTS.
Dessa forma, as empresas enviam informações para apenas um lugar, de forma única, sem a precisão de comunicar eventos diferentes para diferentes órgãos.
Quais as vantagens do eSocial?
Com tantas obrigações para órgãos diferentes, um sistema único por si só já é uma grande vantagem.
A simplificação de processos gera produtividade, diminui drasticamente erros nos cálculos que podem acontecer em diferentes etapas, diminui gastos e poupa tempo dos empregadores.
Por ser uma ação conjunta de diversos órgãos como a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o INSS; Secretaria Especial da Receita Federal de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculados ao Ministério da Economia, os empregadores comunicam ao governo 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de Pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social
Então, o que muda no eSocial para 2020?
Para 2020, a partir de janeiro, o eSocial passará por algumas mudanças, mas ainda com o mesmo objetivo de desburocratizar as obrigações dos empregadores e facilitar ainda mais o envio de dados dos trabalhadores.
A principal mudança vai ser o eSocial deixar de ser um sistema único e passar a compor dois sistemas distintos: um para a Previdência e Trabalho e outro para a Receita Federal.
O Governo Federal afirma que haverá uma redução nas informações prestadas pelos empregadores, sendo pedidas apenas informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes e não constem nas bases de dados do governo.
Além de um novo layout, foram propostos a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas (sem precisar cadastrar rubricas próprias), eliminação de tabelas de cargos, funções e horários, números de documentos pessoais serão excluídos da estrutura dos eventos a fim de evitar dúvidas para os empregadores.
O novo eSocial irá respeitar o investimento realizado por empresas e profissionais que tinham o sistema em seu dia a dia, mantendo a transmissão de dados, aproveitamento da identificação dos eventos e integrações, flexibilização de regras e a dispensa de apresentação de informações hoje obrigatórias.