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Perguntas e respostas sobre o Cadastro Positivo

Nesta segunda-feira (08/04), foi sancionado sem vetos o projeto que altera o Cadastro Positivo. As mudanças devem entrar em vigor daqui a seis meses.

O texto já havia recebido aprovação no Senado no último dia 13/03, após ter passado por mudanças na Câmara. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o Cadastro Positivo e entenda o que muda!

O que é o Cadastro Positivo?

É um banco de dados que reúne informações de consumidores com um bom histórico de pagamentos. Ou seja, aqueles que costumam pagar suas dívidas em dia e não estão inadimplentes. É uma espécie de “currículo financeiro” do bom pagador.

Para que serve?

O Cadastro Positivo serve como referência para varejistas e credores (bancos ou financeiras) identificarem quem são os bons pagadores que buscam crédito.

De posse dessas informações, o objetivo é que eles consigam separar quem atrasa as contas de quem paga os boletos em dia e, assim, decidir para quem vão emprestar dinheiro. Quando o risco de calotes é mais baixo, eles podem cobrar juros menores do consumidor.

Esse ‘selo de bom pagador’ já funciona no Brasil?

Sim. A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013, mas a adesão foi bem menor que o previsto. Hoje, a inclusão nesse cadastro é opcional, e quem quiser entrar precisa pedir para ser incluído.

O que muda com a aprovação do projeto?

A modificação faz com que os consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente.

Então a participação no Cadastro Positivo agora é obrigatória?

Não. Quem não quiser fazer parte pode pedir para sair.

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Quais os principais pontos do texto que foi aprovado?

Cadastro aberto: os gestores do banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e bancos;
Nota de crédito: quem tem as contas em dia recebe uma pontuação.

Comunicação: quem for adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até 30 dias.

Saída do cadastro: cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. O gestor do cadastro terá dois dias úteis para atender ao pedido.

Acesso aos dados: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias.

Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.

Quem é responsável por coletar as informações?

Empresas especializadas em análise de crédito, como SPC Brasil, Serasa e Boa Vista. Hoje, essas empresas compartilham as informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, de acordo com a capacidade de pagamento dos clientes.

Quais informações estão nesse cadastro?

Não está claro como as empresas obtêm estes dados, mas sabe-se que lá está o histórico de pagamentos de dívidas, desde faturas de cartão de crédito, contas de luz e telefone, internet, empréstimos e financiamentos.

Esse cadastro traz a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga.

O que é nota de crédito (score)?

O score serve para medir o risco do consumidor em não pagar uma dívida aos credores. Ela é dividida entre baixo, médio e alto risco de inadimplência, de acordo com o histórico de pagamento de cada consumidor.

Quanto mais alta a nota, maiores as chances de obter crédito a um custo mais baixo. Os dados no cadastro positivo influenciarão esse score.

O que faz a nota de crédito subir ou cair?

Cada bureau de crédito (Serasa, SPC etc) pode estabelecer seus critérios para essa nota. De modo geral, quando o consumidor paga as contas em dia e tem menos de 30% de sua renda comprometida com empréstimos, o score sobe.

Na outra direção, quem atrasa o pagamento de dívidas, está com o nome sujo e comprometeu boa parte de seus ganhos com crédito tem sua pontuação reduzida.

Qual a diferença para o cadastro negativo?

As empresas no Brasil trabalham com a lógica inversa do cadastro positivo: avaliam o histórico de mau pagamento de consumidores e empresas (inadimplência ou atraso nas dívidas) para decidir se vão negar crédito ou cobrar taxas mais altas de quem estiver na “lista negra”. Hoje, quem tem o “nome sujo” entra automaticamente nessa base de dados.

Fonte: G1

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