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Reforma Trabalhista é aprovada no Senado

Atualizado em: 14/07/2017 às 11:09

A proposta da Reforma Trabalhista foi aprovada no último dia 11 de julho no plenário do Senado Federal. Foram 50 votos a favor e 26 contrários. O texto-base do projeto foi sancionado na quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer. Em três meses as novas regras da Modernização Trabalhista estarão regulando o mercado de trabalho brasileiro.

De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, a modernização trabalhista é um importante pleito do segmento varejista e de todo setor de comércio e serviços, que demandou forte interlocução de todo Sistema CNDL com o Congresso Nacional. As novas regras trazem consigo uma regulação que assegura a geração de novos empregos por meio da flexibilização dos contratos de trabalhos.

“Para o setor terciário, essa é uma vitória de toda a sociedade que só tem a ganhar com a atualização de leis que já não encontravam ressonância no mercado de trabalho moderno. Ganha o trabalhador, que terá os seus direitos mantidos e maior flexibilidade em relação a jornada de trabalho e negociação de contratos, e ganha o empresário, com a redução da burocracia na contratação do empregado”, destacou o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.

Saiba o que muda com a sanção da Reforma Trabalhista

Depois de sancionada, a lei trabalhista entrará em vigor com alterações em relação às férias, jornada de trabalho, contratos temporários, ações trabalhistas dentre outras mudanças. Acompanhe quais são as principais:

Trabalho Intermitente

Como funciona hoje: a CLT não contempla essa modalidade.

Com a nova legislação: será permitida a contratação de funcionários com horários flexíveis, sendo que o salário do trabalhador vai variar de acordo com o tempo trabalhado. Nessa modalidade, os direitos como férias, FGTS, 13º salário e previdência social são mantidos e pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado. O valor do salário não pode ser inferior ao salário mínimo por hora. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

Home Office

Como funciona hoje: a CLT não contempla essa modalidade de trabalho.

Com a nova legislação: será regulamentado o trabalho feito de casa, sendo que o contrato deverá especificar as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador. Além disso, todos os instrumentos utilizados com gastos, como equipamentos, energia e internet, serão acertados entre empregado e empregador.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Como funciona hoje: não há critérios definidos para o pagamento da PLR.

Com a nova legislação: mediante acordo das empresas com o sindicato, a PLR poderá ser paga em até quatro vezes. O empregado poderá receber logo que a empresa publicar o balanço patrimonial ou o balancete.

Férias

Como funciona hoje: atualmente as férias podem ser divididas em duas etapas, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 10 dias.

Com a nova legislação: as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ser de pelo menos 15 dias corridos. Além disso, o período mínimo é de cinco dias e as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de feriados ou fim de semana.

Deslocamento para o trabalho

Como funciona atualmente: o tempo de deslocamento para o trabalho é contabilizado como jornada de trabalho. No caso de acidentes nesse percurso, a empresa deve arcar com os custos hospitalares.

Com a nova legislação: o tempo gasto com transporte para o local de trabalho não será mais considerado como jornada de trabalho. No caso de acidentes no trajeto, o ocorrido não será mais tratado como acidente de trabalho.

Jornada de Trabalho

Como funciona atualmente: a jornada padrão é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Com a nova legislação: jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Horário de almoço e intervalos

Como funciona atualmente: para um trabalhador que tem uma jornada padrão de 8 horas diárias é previsto, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Com a nova legislação: o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Caso o empregador não conceda o intervalo mínimo, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Contribuição Sindical

Como funciona atualmente: é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.

Com a nova legislação: a contribuição sindical passa a ser facultativa. O trabalhador terá a liberdade de autorizar ou não o pagamento da contribuição

Remunerações por produtividade

Como funciona atualmente: a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Com a nova legislação: empresas e sindicatos entrarão em acordo para acertar como serão feitos os pagamentos por remuneração. O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção.

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