Negativar ou protestar clientes inadimplentes? Saiba qual a melhor opção!
Toda empresa que vende no crédito, a qualquer momento, irá se deparar com essa situação: clientes inadimplentes. Mas o que funciona melhor para recuperá-los? Negativar ou protestar?
Conforme você lerá a seguir, vai depender muito do tipo da dívida que está sendo cobrada.
Entenda como funciona a negativação e o protesto de inadimplentes!
A negativação é o registro do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, caso ele não tenha honrado com sua obrigação financeira.
Ao negativá-lo, você indica aos usuários destes sistemas que há um débito em aberto em nome deste consumidor (geralmente identificado pelo CPF).
Após a negativação, o cliente será notificado por meio de uma carta que é enviada pelo próprio órgão de proteção ao crédito. Uma diferença da negativação com relação ao protesto de inadimplentes é que o custo de negativar é da loja.
Para ter o nome retirado do cadastro de inadimplentes, o cliente deve pagar nos canais de recebimento do credor, seja por meio de boleto ou direto no ponto de venda.
Leia mais: Saiba como incluir um consumidor inadimplente no SPC Brasil
Protestar o cliente em cartório de protesto
Neste caso, você precisa se dirigir até o cartório e apresentar um documento que comprove o não pagamento da dívida.
Diante dessa documentação, cabe ao tabelião analisar o caso e determinar se a dívida pode ou não ser protestada. Em caso positivo, o cartório irá emitir uma intimação que será entregue pessoalmente no endereço do devedor.
Todos os custos do protesto (as despesas cartorárias) ficam a cargo do cliente inadimplente. Porém, o cartório só recebe se a dívida for paga.
E agora? Devo negativar ou protestar?
Você pode pensar que protestar a dívida em cartório é sempre mais vantajoso. Afinal, os custos do protesto ficam todos com o devedor e você sabe que o cartório vai notificá-lo o mais rapidamente possível para poder receber. Mas na realidade não é bem assim.
É preciso entender a real necessidade da sua loja e avaliar a melhor opção caso a caso. O fato de você não ter custo em protestar, não significa que esta seja a melhor maneira de receber.
Entenda alguns pontos!
Cliente protestado aparece na consulta do SPC? Nem sempre. Vai depender da consulta que você utiliza. Se você deseja realmente protestar um devedor, o ideal é fazer uma negativação com protesto por meio de um órgão de proteção ao crédito.
Esse modelo implica em um custo de negativação para o lojista, mas é o mais indicado porque ajuda a melhorar a qualidade dos dados nos cadastros de inadimplentes.
Vale a pena protestar dívidas de valor baixo?
A resposta é não. Por que? Em média, os custos com despesas cartorárias são superiores a R$ 70 por protesto. E estes custos devem ser pagos pela pessoa que está devendo para você.
Se o cliente seu já está com dificuldades para pagar uma parcela de R$ 50, você realmente acha que ele vai poder arcar com as taxas cartoriais? Além disso, ele ainda poderá ficar falando mal de você e provavelmente nunca mais pisará na sua loja.
Para completar, nem sempre as lojas da sua localidade saberão que ele está protestado, pois utilizam um modelo de consulta que não verifica protestos. Nesse caso, entre negativar ou protestar, você deve ficar com a primeira opção.