Destine parte do seu Imposto de Renda para crianças e adolescentes
Os contribuintes terão até a próxima sexta-feira (28) para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR). Além de ser obrigação legal é uma oportunidade de contribuir com projetos relacionados à infância e juventude de Fortaleza, com a destinação de parte do imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que é utilizado em projetos como acolhimento institucional de crianças vítimas de negligência, abusos, além de fomentar projetos educacionais, culturais, artísticos, dentre outros. O referido fundo em Fortaleza é fiscalizado pela 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Conforme as regras da União, no ano anterior ao ajuste com o leão (Imposto de Renda), os contribuintes podem destinar até 6% de seu imposto devido ao FMDCA, e no ano da entrega da declaração até o limite de 3%.
Veja como é fácil doar com o passo a passo que poderá ser feito por você mesmo ou o seu contador! Lembramos que estas doações somente poderão ser feitas pelos contribuintes que utilizam o formulário completo. Portanto, não é possível na Declaração Simplificada:
1ºpasso: preencha toda a sua declaração de Imposto de Renda no formulário completo;
2ºpasso: na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”;
3ºpasso: clique em “Doação diretamente na declaração — ECA”;
4ºpasso: selecione o municipal no “Tipo de Fundo” e escolha o município de Fortaleza;
5º passo: digite o “valor” a ser doado (até 3%). O programa de IR calculará automaticamente o valor disponível para cada contribuinte para esta operação;
6ºpasso: clique em “ok” para encerrar.
Pronto! Assim você contribuirá com as crianças e adolescentes de Fortaleza sem dispender qualquer dinheiro a mais por isto. O Governo Federal destinará esta parte do valor do seu imposto diretamente para o Fundo da Infância, com previsão para ocorrer no mês de setembro.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza, composto por entidades governamentais e não governamentais, aprovará projetos que lhe forem apresentados pelas instituições que trabalham com as crianças e adolescentes e destinará os recursos. Estas entidades prestarão contas do valor recebido e tudo é fiscalizado pelo Ministério Público.
Peça ao seu contador ou, caso você mesmo faça a sua declaração, não se esqueça! Caso já tenha feito, guarde esta informação valiosa para o próximo ano. Lembrando que, se quiser doar no ano anterior, poderá destinar até 6%.
Super importante: os contribuintes com imposto a restituir, e aqueles com imposto a pagar, podem fazer a destinação ao Fundo. Em ambos os casos, não haverá alteração dos valores do imposto.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o sistema gerará um Darf em separado, que deverá ser pago até o dia 28 de abril. Sendo que o outro Darf, correspondente ao imposto, poderá ser parcelado.
Caso haja imposto a ser restituído, o sistema também vai gerar uma guia Darf com o valor equivalente até 3% do imposto devido, que deverá ser pago na rede bancária até 28 de abril. Esse valor retornará integralmente na sua restituição e será acrescido da taxa de juros Selic. Portanto, melhor do que muitos outros investimentos.
Para os que querem efetivamente ajudar as crianças, e muitas vezes não sabem como fazê-lo, esta é uma grande oportunidade.