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12 mil empresas do CE devem ao Simples; negociação até hoje

Empresários de micro e pequeno porte que possuem dívidas tributárias com a União têm até hoje (31) para solicitar o parcelamento dos débitos em até 60 meses. Após este prazo, as empresas que não acertarem as contas com o governo serão excluídas do Simples Nacional.

No Ceará, mais de 12 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal, devendo cerca de R$ 372,8 milhões. Em todo o País, as dívidas chegam a R$ 20 bilhões.

“Estamos lutando para derrubar no Congresso o veto do governo e manter o Refis para os pequenos negócios. O projeto vai dar condições mais favoráveis para as empresas parcelarem os débitos. Mas para aderir ao Refis, é preciso continuar no Simples”, diz o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.

Pelas regras do Simples, é possível parcelar as dívidas fiscais em até 60 meses. A partir da regulamentação do Refis para as micros e pequenas empresas, o número de parcelas para quitação dos débitos chega a até 180 vezes, com redução de juros e multas.

Para o presidente da CDL de Fortaleza, Assis Cavalcante, o veto do presidente Michel Temer prejudica os micros e pequenos empresários locais.

“Nós estamos tentando reverter essa situação. Muitas empresas estão impedidas de participar de licitação, de contratar empréstimo para capital de giro e novos negócios porque estão inadimplentes”, acrescenta.

Segundo ele, a expectativa é que nos próximos meses o veto do presidente seja derrubado.

“As nossas lideranças estão trabalhando para suprimir o veto presidencial. Nos três anos, muitas empresas de pequeno porte que são optantes do Simples Nacional ficaram devedoras de impostos. O governo federal aprovou o Refis para as empresas do lucro real presumido e não contemplou o Simples Nacional”, explica Assis Cavalcante.

O presidente da CDL de Fortaleza também acredita que a medida de Temer vai de encontro ao princípio constitucional da igualdade social “porque ele (Temer) não pode atender as empresas do lucro real presumido e deixar as empresas de pequeno porte, que representam 90% das empresas do Brasil, de fora”.

Campanha

Desde o dia 15 de janeiro, o Sebrae lidera a campanha Refis para os Pequenos (www.refisparaospequenos.com.br), com esclarecimentos e registro de apoio para mobilizar parlamentares do Congresso Nacional a derrubarem o veto ao projeto de recuperação fiscal.

O Refis para as micros e pequenas empresas ganhou o reforço de 17 entidades do setor produtivo brasileiro. Representantes de diversas instituições se comprometeram a realizar uma ampla mobilização com parlamentares federais para derrubar o veto ao Refis dos pequenos negócios.

A matéria, que foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional em dezembro, deve entrar na pauta da Casa após a votação da Reforma da Previdência, prevista para o dia 19 de fevereiro.

“Não podemos misturar a agenda da Previdência com a questão do Refis. A reforma não tem consenso de votação, mas a derrubada do veto e a política da micro e pequena empresa é uma das poucas questões em que existe consenso político. Usar de barganha, jogar uma matéria contra a outra, seria jogar contra o País”, comentou Afif. “Os parlamentares já votaram por unanimidade a favor. Agora, eles precisam do respaldo da sociedade para reconhecer o papel desses milhões de empresários na geração do emprego e da renda do País”, concluiu.

Adesão

Os empresários interessados em aderir ao Simples Nacional têm até hoje (31) para solicitar a opção. Desde o início deste ano, novas regras estão em vigor.

As modificações alteraram, dentre outras coisas, os valores limites possíveis para estar inserido no modelo tributário e criaram uma faixa de transição para a saída rumo a outra tributação.

Além disso, incluíram algumas categorias e excluíram outras. A atualização servirá para equacionar o problema identificado como uma “trava de crescimento” das micros e pequenas empresas.

Com a lei anterior, que rendia a essa faixa tratamento diferenciado, houve diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, elas não tinham um regime específico de transição para outro regime tributário, à medida em que cresciam.

O limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional passou de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões.

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