STF libera terceirização irrestrita para atividade-fim
Empresa que contrata serviços de outra poderá responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se terceirizada tiver problemas.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legal a terceirização de atividades fim em contratos anteriores à reforma trabalhista, sancionada em julho do ano passado.
Nesta quinta-feira (30), com os votos do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, sete dos 11 integrantes da Corte se posicionaram favoravelmente à prática.
Foram feitas apenas duas ressalvas. Decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas.
Apenas processos ainda em discussão serão afetados. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.
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O julgamento, que consumiu cinco sessões do STF, diz respeito apenas a contratos anteriores à reforma trabalhista, quando havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibindo a terceirização de atividades fim e autorizando apenas no caso de atividades meio.
Há cerca de 3,9 mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera de uma definição no STF.
O TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização também da atividade principal.
Por enquanto, o STF está analisando dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016. Mas há no tribunal outras ações questionando a reforma.
Assim, o julgamento em curso agora também é um prenúncio de como os ministros poderão votar nessas ações.
Entre os ministros favoráveis à liberação da terceirização, são comuns os argumentos de cunho econômico. Segundo eles, as restrições são prejudiciais ao trabalhador e à economia brasileira.
Outro argumento é o de que não havia nenhuma lei vedando a terceirização, embora também não houvesse nenhuma a autorizando expressamente.
E, de acordo com eles, eventuais abusos na intermediação de trabalho seriam analisados na Justiça, uma vez que os direitos trabalhistas previstos na Constituição continuam valendo.
— Atos do poder público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho — disse Celso nesta quinta-feira.
— Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego — acrescentou Cármen Lúcia.
Já haviam votado antes pela liberação da terceirização os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Outros quatro foram contra: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Para eles, a súmula do TST é válida e a terceirização pode significar relações de trabalho mais precárias.