Pessoas físicas e jurídicas que pretendem refinanciar débitos com o governo federal tem até o dia 29 de setembro para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Refis.
A Medida Provisória (MP) 798/2017, publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União ampliou o prazo que se encerraria hoje.
De acordo com Palácio do Planalto, a adesão ao programa só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.
Proposta ainda não foi votada
Ainda em tramitação no Congresso Nacional, governo e lideranças da Câmara dos Deputados não entraram em um acordo para que a proposta seja votada até a semana que vem. Dentre as divergências estão o consenso no valor dos descontos nos juros e das multas. A proposta do relator Newton Cardoso (PMDB-MG) era conceder descontos de até 99%.
Até então, o governo manteve o desconto de 90% dos juros e 50% das multas para aqueles que realizarem o pagamento à vista. Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) compreende que se trata de um processo de negociação e apoia a solução que melhor beneficie mais o lojista. “Sabemos que muitas vezes o montante correspondente ao valor dos juros e das multas supera, em muito, o valor da própria dívida originalmente”, pontua o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.
A CNDL defende ser necessário que o governo esteja sensível às questões que impactam positivamente no setor de comércio e serviços, que é a grande mola propulsora da economia nacional.