Vendas de dezembro: Governo do Ceará assina decreto de parcelamento do ICMS
O Governo do Estado do Ceará, atendendo a um pedido da CDL de Fortaleza, assinou o Decreto nº. 32.925, de 28/12/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/01/2019, concedendo o parcelamento do ICMS referente às vendas a prazo realizadas no mês de dezembro/2018.
O recolhimento do ICMS poderá ser pago em três parcelas desde que as empresas atendam a algumas condições.
Veja quais são!
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O valor total do ICMS a ser recolhido seja superior, no mínimo, a 30% do imposto devido no mês de novembro/2018.
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As vendas a prazo tenham sido realizadas por meio de financiamento próprio ou por cartão de crédito (próprio ou os administrados por empresas para este fim).
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Esteja em dia com o cumprimento de suas obrigações tributárias.
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Não esteja inscrito no Cadastro de Inadimplentes da Fazendo Pública Estadual (CADINE).
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Apresente à Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT), até 31 de janeiro de 2019, mostrando as vendas realizadas em dezembro/2018 e discriminando o valor das vendas à vista e a prazo, com a comprovação do atendimento das condições acima elencadas.
As empresas que não estiverem dentro dessas condições, ou as declarações inexatas ao Fisco, não poderão obter o parcelamento do ICMS.
O parcelamento ocorrerá na forma e prazos abaixo:
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A primeira parcela, correspondente a 40% do valor total a ser parcelado, até o dia 31/01/2019;
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A segunda parcela, correspondente a 30% do valor total a ser parcelado, até o dia 28/02/2019;
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A terceira parcela, correspondente aos 30% restantes do valor total a ser parcelado, até o dia 29/03/2019.
O ICMS referente às vendas à vista do mês de dezembro, deverá ser recolhido até o dia 21/01/2019.