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Entenda as novas regras do cartão de crédito

Entrou em vigor hoje (3 de abril) a nova regra para pagamento da fatura do cartão de crédito. A medida tomada pelo governo federal tem o objetivo de evitar o superendividamento e reduzir os juros cobrados, o que pode diminuir a incidência de consumidores inadimplentes com essa modalidade de crédito, que é a mais cara do mercado, superando a do cheque especial. Confira algumas perguntas e respostas e tire suas dúvidas!

1 – O que é crédito rotativo?

É o crédito concedido quando não ocorre o pagamento integral da fatura até o vencimento. Ou seja, é a diferença entre o valor total da fatura e o valor efetivamente pago. A utilização do crédito rotativo sujeita o titular do cartão ao pagamento de juros.

2 – O que mudou no crédito rotativo?

A partir de 3 de abril, com a entrada em vigor da Resolução 4.549, o saldo devedor das faturas de cartão de crédito, quando não pago integralmente até o vencimento, somente pode ser mantido em crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.

3 – O que acontece com o crédito rotativo não pago até o vencimento da fatura?

Se o saldo devedor não for pago, o cliente se torna inadimplente. Entretanto, a instituição financeira pode, a seu critério, oferecer parcelamento em condições mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo.

4 – O banco é obrigado a oferecer o parcelamento do saldo devedor?

Não. A operação de crédito depende do interesse mútuo das partes – banco e cliente. Mas, se o banco tiver interesse em oferecer o parcelamento, as condições devem ser mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo.

5 – Sou obrigado a parcelar o saldo devedor?

Não. A operação de crédito depende do interesse mútuo das partes – banco e cliente. O cliente tem o direito de procurar a alternativa que melhor lhe convier para liquidar suas dívidas.

6 – O que acontece com o saldo devedor de crédito rotativo eventualmente existente em 3 de abril?

O saldo devedor existente na primeira fatura com vencimento após 3 de abril pode permanecer em crédito rotativo até o vencimento da próxima fatura, quando deve ser pago ou parcelado.

7 – Preciso fazer alguma coisa para aderir à nova regra?

Não. A instituição financeira deverá tomar as providências para efetivação dos novos procedimentos e informar os clientes a respeito. Fique atento às comunicações enviadas pela instituição financeira.

8 – As novas regras afetam o parcelamento de fatura?

O parcelamento de fatura, sem passagem prévia pelo crédito rotativo, pode continuar sendo feito normalmente.

9 – O cartão de crédito consignado também entra na nova regra?

Não. O cartão de crédito consignado não é afetado pelas novas regras do rotativo.

10 – Fiz uma operação de parcelamento. Poderei ter outras no mesmo cartão?

Em partes. É possível realizar múltiplos parcelamentos dentro da disponibilidade do limite do cartão. Mas o oferecimento da quantidade de parcelamentos ficará a cargo dos bancos.

11 – Meu cartão de crédito, mediante a negociação do parcelamento, ficará bloqueado? Não poderei usar ele mesmo com crédito?

O cartão de crédito não ficará bloqueado para uso. Mas o saldo financiado compromete o limite do cartão. Contudo, ele é restabelecido mediante o pagamento das parcelas. Exemplo: a fatura do consumidor atingiu R$ 1.000 e ele pagou apenas R$ 300, mesmo com um limite de R$ 2 mil no cartão. Ele terá R$ 1.300 de saldo, mas R$ 700 de débitos no rotativo (contabilizando encargos). 30 dias depois, o banco o acionará para um acordo. Ele opta por um parcelamento em 10 parcelas e o valor da parcela fica R$ 77 ao mês. Mediante o pagamento do valor acordado com o banco, o crédito remanescente é restabelecido.

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