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Lei do troco está em vigor no comércio

O Governo do Estado do Ceará sancionou a Lei nº 16.685/2018, que obriga os estabelecimentos comerciais do estado a devolverem, de forma integral, o troco aos consumidores em moeda corrente.

De acordo com a lei, o fornecedor do produto ou serviço que não tiver cédulas ou moedas para garantir o troco exato deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.

Portanto, fica proibida a substituição do troco em dinheiro por produtos não consentidos previamente pelo consumidor.

Os estabelecimentos comerciais deverão ainda fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro, a seguinte frase:

“É direito do consumidor receber o troco na forma integral”.

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Multa de até R$ 5 mil

O descumprimento da Lei, que já está vigente, acarretará em aplicação das seguintes sanções: na primeira ocorrência, notificação.

Em caso de reincidência, multa no valor de R$ 1 mil. Se permanecer reincidente, multa no valor de R$ 5 mil. Após a terceira notificação, o estabelecimento poderá ter alvará suspenso por 15 dias.

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