Prefeitura vai recorrer de liminar que exime empresas de pagar alvará
Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará beneficiou nove empresas que entraram com petição pedindo isenção da taxa.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) foi notificada ontem da decisão da Justiça que isenta nove empresas de Fortaleza da taxa de renovação do alvará de funcionamento.
A Prefeitura vai recorrer. O jornal O POVO noticiou ontem que todas as micros e pequenas empresas da Capital seriam beneficiadas, baseado em publicação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Porém, a informação foi retificada pelo tribunal e somente as nove companhias estão isentas.
Assessor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE), Rafael Albuquerque explica que existem muitas formas de contestar na Justiça a cobrança. A mais comum é por meio de mandado de segurança, que não exige pagamento de custas processuais.
Para Albuquerque, a decisão da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva abre precedente favorável aos micros e pequenos empresários, já que a Justiça acata a visão de que o trecho do artigo 18 da Lei 10.350/2015, que isenta do pagamento anual de alvarás, não possa coexistir com a Lei Complementar 241/2017, que alterou o Código Tributário da Cidade e impõe a renovação.
O secretário de Governo da Prefeitura, Samuel Dias, afirma que o Município vai recorrer da decisão argumentando que, a cobrança é comum e que, no Nordeste, apenas o Piauí não a realiza. Empresas que não renovem o alvará ainda estão sujeitas à notificação, multa e fechamento.
Samuel conta que o valor(até R$ 5 mil por ano) da cobrança é “pequeno” e chega a ser “aquém” dos custos de manutenção “de todo sistema de fiscalização e controle necessários para o gerenciamento das atividades de econômicas que funcionam na Cidade”, mas acredita que a contestação na Justiça é válida.
Ideia rebatida pelo representante da Abrasel-CE, que considera a lei “muito abusiva” e arbitrária. O advogado explica que somente com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPR) protocolada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da norma, abarcaria todos os empreendedores e não seria necessária a entrada na Justiça de empresários individualmente.
As empresas e os recursos
Empresas: Giappone; Pucinella; Pulcinella e Giappone; Maison D’Or Empreendimentos e Comércio de Alimentos Ltda; PGPK Comércio Alimentício Ltda. – ME (Pulcinella e Giaponne); Jamille Almeida Rios Eireli; Almeida e Rios Comércio de Alimentos Ltda; Lopes e Rios Comércio de Alimentos Ltda; e Elisa Silva de Almeida.
Como recorrer
Pagar o valor da taxa à Justiça ao invés de solicitar a suspensão da cobrança; pagar à Prefeitura e ingressar na Justiça com pedido de reembolso; estando com alvará em dia, o empresário pode preventivamente ingressar na Justiça para suspender a cobrança.