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Obrigatoriedade da Nota Fiscal 4.0 começa a valer para MPEs

A Nota Fiscal eletrônica 4.0 tornou-se obrigatória para micro e pequenas empresas desde o último dia 2 de agosto. Agora, notas no layout 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz). Saiba mais!

O que é a NF-e 4.0?

A NF-e 4.0 é a nova versão da Nota Fiscal eletrônica que substituiu a atual versão 3.10. O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.

Lembrando, a nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout”.

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O que mudou da antiga NF-e para a 4.0?

São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e, como:

>> É permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não é mais permitida a comunicação via protocolo SSL. O motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.

>> Outra mudança é o campo relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária. O novo layout permite identificar o valor referente ao percentual de ICMS, com destaque em campo próprio.

>> O campo indicador de pagamento também mudou e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, deverá ser preenchido os dados com os valores de troco, além de informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

>> No caso de medicamentos, o código da Anvisa passa a ser informado sempre em campo específico.

Qual a validade dessas mudanças?

Algumas mudanças já estão em vigor, outras ainda não são obrigatórias. Desde novembro de 2017 estava aberto o ambiente de homologação para testes e em dezembro de 2017 teve início o funcionamento na prática do ambiente 4.0. Desde então, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 eram aceitas.

Porém, a versão 4.0 tornou-se obrigatória desde o último dia dia 2 de agosto. Agora, notas no layout 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz). Com isso, se o seu sistema emissor de Nota Fiscal eletrônica não possuir a versão atualizada, você provavelmente não conseguirá emitir os documentos fiscais da sua empresa.

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Deixe seu comentário

  1. CRISTIANO MEDREIRO SOARES 5 de dezembro de 2018 at 11:45

    Bom dia, a Sefaz do CE está com problemas na emissão de NFCe na versão 4.0. É permitido emitir na versão 3.10? Não era até agosto²


    1. CDL de Fortaleza 6 de dezembro de 2018 at 18:55

      Cristiano, realmente a Sefaz descontinuou o emissor de NFCe. Agora, para você conseguir gerar NFCe precisa de outro emissor. Nós aqui temos o SPC NFe, um emissor de nota gratuito, que pode te ajudar. Acessa este link e veja se te atende: https://conteudos.cdlfor.com.br/lp-spc-nfe


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