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LGPD no varejo: o que sua empresa precisa fazer para se adaptar.

A forma como você coleta e armazena os dados dos seus clientes mudou. E você precisa conhecer e entender os impactos da LGPD no varejo.

Antes de mais nada, você conhece ou já ouviu falar sobre a LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, que foi criada em 2018 e está em vigor desde setembro de 2020.

A Lei tem por objetivo garantir a transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios, sejam eles físicos ou digitais.

Dessa forma, as empresas precisam adotar uma série de medidas de segurança impostas pela lei e deixar bem claro para o consumidor qual será a finalidade desses dados.

Um dos princípios gerais do marketing diz “Conheça seu cliente”. Mas para isso é necessário coletar informações. Como sua empresa pode agir sem infringir a lei?

É sobre isso que vamos falar no artigo de hoje.

Entenda como a LGPD vai funcionar

A Lei nº 13.709/18, denominada Lei Geral de Proteção de Dados, foi sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer.

Criada com base na legislação europeia General Data Protection Regulation (GDPR), a LGPD vai mudar a forma como as empresas administram os dados de pessoas físicas.

Essa é, sem dúvidas, uma das legislações mais abrangentes já criadas no País, visto que o números de organizações que serão impactadas é enorme.

Para isso, foi criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável pela fiscalização e cumprimento da Lei.

De modo geral, a LGPD possui 10 bases legais que permitem o tratamento dos dados. São elas:

1 – Consentimento do titular;

2 – Cumprimento de obrigações legais pelo controlador;

3 – Execução de políticas públicas;

4 – Estudos por órgãos de pesquisa;

5 – Execução de contrato;

6 – Exercício regular de direitos;

7 – Proteção de vida;

8 – Tutela de saúde;

9 – Interesse legítimo do controlador;

10 – Proteção de crédito.

Vale ressaltar que os dados protegidos pela LGPS são aqueles que permitem identificar uma pessoa e que ao serem expostos podem lhe causar algum dano.

Entre esses dados podemos citar o nome, CPF, e-mail, endereço, dados bancários, além de informações médicas, étnicas e raciais.

Os impactos da LGPD no varejo

Na era atual, é comum que as empresas realizem ligações, disparem SMS e enviem e-mail marketing para divulgar as novidades do seu negócio.

Entretanto, muitos consumidores consideram esse tipo de publicidade invasiva, por não terem autorizado ou por serem veiculadas constantemente.

Devido a isso, sanções administrativas foram estabelecidas e serão aplicadas a partir de agosto de 2021 para todas as empresas que descumprirem as regras.

As multas irão variar de acordo com a gravidade da situação.

É importante ressaltar que o surgimento da LGPD não visa apenas punir as empresas e proteger o consumidor.

A idealização da Lei busca, acima de tudo, despertar o senso de responsabilidade em todas as partes envolvidas, na questão da segurança dos dados coletados.

Para isso, as empresas precisam:

– Determinar quais dados serão coletados.

– Especificar o motivo pelo qual os dados estão sendo coletados.

– Ter a autorização do cliente para a utilização dos seus dados.

– Contratar sistemas que reforcem a segurança dos dados.

– Permitir que os clientes excluam seus dados da lista de cadastro a qualquer momento.

Conclusão

Os impactos da LGPD no varejo vão gerar uma série de mudanças e as empresas precisam correr contra o tempo para atuarem de acordo com a Lei.

A mudança não deve ser encarada como mais um processo burocrático no trâmite comercial entre empresa e cliente.

É preciso enxergar que essa transformação pode ser um diferencial competitivo e vai gerar mais credibilidade para o seu negócio.

Veja também: 6 dicas de como se adaptar as mudanças do mercado.

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