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Novas regras do MEI: entenda o que mudou

1º de janeiro de 2018 foi a data programada para que os Microempreendedores Individuais (MEI) passassem a seguir as novas regras para se encaixar no Simples Nacional.

Atualmente, segundo o Portal do Empreendedor, já são 7,7 milhões de microempreendedores em todo país. Os Microempreendedores Individuais são definidos por dois fatores: a atividade e o faturamento.

As mudanças, que entraram em vigor este ano, abrangem tanto o limite de faturamento quanto as categorias profissionais permitidas para o registro.

O faturamento foi ampliado de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.

Quem estourou o limite do ano passado em até 20% (ou seja, faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil) pode continuar no programa do MEI mediante o pagamento de um acréscimo sobre o valor excedente.

Contudo, esse valor dependerá do setor de atuação no mercado. Os percentuais para atividades ligadas ao comércio, para a indústria e para os serviços são, respectivamente, de 4%, 4,5% e 6%.

O microempreendimento que tiver faturado entre R$ 72 mil e R$ 81 mil também pode se enquadrar no MEI. Porém, o valor do acréscimo será calculado sobre o faturamento total – e não apenas sobre o valor excedido.

Por exemplo: se uma empresa do comércio tiver faturado R$ 75 mil em 2017, terá de pagar R$ 3 mil em multa.

Vale ressaltar também que, para essas empresas que faturaram acima do limite no ano passado, a permanência como MEI não é mais automática.

O responsável tem de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a se enquadrar como MEI.

Diante dessas mudanças, é preciso avaliar se vale a pena continuar como MEI, pagando a nova taxa. Ou se seria melhor migrar para a categoria de Microempresa (ME), cujo faturamento anual pode ser de até R$ 180 mil.

Em todo o caso, o ideal é buscar a ajuda de um profissional de contabilidade para que, juntos, tomem a melhor decisão.

Leia também: Em 2018, novas ocupações passam a integrar o MEI e outras são excluídas

Novas categorias profissionais

Outra mudança significativa é que, a partir deste ano, alguns profissionais, como personal trainers, não poderão mais ser enquadrados no MEI. Estes devem solicitar o seu desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional.

Por outro lado, novas ocupações podem ser consideradas microempreendimentos individuais. É o caso dos apicultores, locadores de bicicletas, equipamentos esportivos, motos e videogames, além de prestadores de serviços de poda, semeadura e roçagem.

Quais as vantagens de ser MEI?

Os impostos do MEI são simplificados, sendo que o microempreendedor paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, e ICMS e ISS para atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal.

Já as vantagens de se regularizar como MEI devem-se principalmente aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Principais vantagens do MEI como empreendedor:

> Pode emitir notas fiscais;

> Facilidades para conseguir crédito e empréstimos bancários;

> Isenção de impostos federais;

> Pode ter um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.

Formalize seu negócio e tenha mais chances de crescimento!

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