Novas regras para o Simples Nacional passaram a valer este ano. As mudanças para as micro e pequenas empresas foram estabelecidas no final de 2016, mas a maior parte só entra em vigor agora.
O aumento do teto de faturamento para enquadramento no regime especial de tributação, a redução do número de faixas de faturamento de 20 para 6, além da inclusão de novas atividades, como a de microcervejarias, são algumas das novidades.
A receita bruta máxima para que as empresas se enquadrem no Simples foi ampliada.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), isentos de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS e Cofins, o valor subiu de R$ 60.000 para R$ 81.000 anuais.
No caso das microempresas, o teto passou de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Para as pequenas empresas, foi de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
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Recolhimento de ICMS e ISS
Neste caso, o sublimite de faturamento é inferior: ficou em R$ 1,8 milhão para Acre, Amapá e Roraima e R$ 3,6 milhões para os demais Estados e Distrito Federal.
Ou seja, mesmo no Simples Nacional, ao ultrapassar esses valores, a empresa será cobrada pela apuração normal do imposto.
Como será feito o cálculo?
O Simples Nacional utilizará uma alíquota progressiva, assim como ocorre com o Imposto de Renda, e levará em conta o faturamento anual da empresa.
A partir deste ano, serão utilizadas 6 faixas de faturamento para estabelecimento das alíquotas a serem pagas. Antes, eram 20. São elas:
>> 1ª faixa: até R$ 180 mil;
>> 2ª faixa: de R$ 180 mil a R$ 360 mil;
>> 3ª faixa: de R$ 360 mil a R$ 720 mil;
>> 4ª faixa: de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão;
>> 5ª faixa: de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhão;
>> 6ª faixa: de R$ 3,6 milhão a R$ 4,8 milhão.
Serão usadas cinco tabelas: três para serviços, uma para comércio e uma para indústria.
Sobre as novas atividades
Se enquadram agora no Simples Nacional: microcervejarias, pequenas vinícolas, produtores de licores e destilarias, desde que estejam registrados no Ministério da Agricultura e obedeçam à regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância).
Além disso, foram incluídas 13 atividades na modalidade de MEI (todas devem ser independentes):
> Apicultor;
> Cerqueiro;
> Locador de bicicletas;
> Locador de material e equipamento esportivo;
> Locador de motocicleta, sem condutor;
> Locador de videogames;
> Viveirista;
> Prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada;
> Prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada;
> Prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada;
> Prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada;
> Prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada.
Por outro lado, três foram excluídas: arquivista de documentos, contador e técnico contábil e personal trainer.
Segundo a Receita Federal, o MEI que atuar nessas atividades terá que solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Novas regras para salões de beleza
Agora, os estabelecimentos terão que descrever na nota fiscal o quanto devem aos profissionais parceiros, como cabeleireiro, manicure, barbeiro e maquiador.
Os valores repassados aos profissionais não integrarão a receita bruta da empresa contratante. A retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado será de responsabilidade do contratante.
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Obrigatoriedade do Certificado Digital
As micro e pequenas empresas com empregados precisarão de Certificado Digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP) ou do eSocial. A obrigatoriedade passará a valer a partir do dia 1º de julho de 2018.
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