Clicky

Imposto de Renda 2018: comprovante de rendimentos deve ser entregue pela empresa até hoje

O documento é necessário para o trabalhador declarar o Imposto de Renda. Prazo para a declaração do IR começa nesta quinta-feira (1º). Saiba mais!

Prazo para as empresas entregarem aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2017 termina nesta quarta-feira (28). O documento é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018, que começa nesta quinta-feira (1º).

O comprovante deve trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2017 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

> Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

> Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

> Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

> Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

> Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *