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O que mudou no eSocial para 2020?

Para todo empresário, empresa de contabilidade e profissionais de RH, o eSocial é assunto que deve se manter atualizado.

Embora tenha sido criado para facilitar as obrigações das empresas com o governo, o eSocial deixa ainda muitas dúvidas e ainda tem um processo bastante burocrático.

Este ano, o Governo Federal anunciou que o programa passará por uma nova mudança que vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2020.

Para quem é responsável por essas obrigações, é preciso estar de olho nessas mudanças e ficar atento a eventuais mudanças do calendário.

Antes de conhecer as novas mudanças, saiba o que é o programa e como ele afetou os empregadores.

O que é o eSocial?

Conhecido apenas como eSocial, o nome completo do programa é Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto do governo que tem como objetivo unificar o envio dos dados dos trabalhadores.

Por meio do eSocial, os empregadores passaram a ter um ambiente unificado no qual podem comunicar ao governo informações como:

  • Vínculos empregatícios;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais
  • Informações sobre FGTS.

Dessa forma, as empresas enviam informações para apenas um lugar, de forma única, sem a precisão de comunicar eventos diferentes para diferentes órgãos.

Quais as vantagens do eSocial?

Com tantas obrigações para órgãos diferentes, um sistema único por si só já é uma grande vantagem.

A simplificação de processos gera produtividade, diminui drasticamente erros nos cálculos que podem acontecer em diferentes etapas, diminui gastos e poupa tempo dos empregadores.

Por ser uma ação conjunta de diversos órgãos como a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o INSS; Secretaria Especial da Receita Federal de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculados ao Ministério da Economia, os empregadores comunicam ao governo 15 obrigações:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de Pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social

Então, o que muda no eSocial para 2020?

Para 2020, a partir de janeiro, o eSocial passará por algumas mudanças, mas ainda com o mesmo objetivo de desburocratizar as obrigações dos empregadores e facilitar ainda mais o envio de dados dos trabalhadores.

A principal mudança vai ser o eSocial deixar de ser um sistema único e passar a compor dois sistemas distintos: um para a Previdência e Trabalho e outro para a Receita Federal.

O Governo Federal afirma que haverá uma redução nas informações prestadas pelos empregadores, sendo pedidas apenas informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes e não constem nas bases de dados do governo.

Além de um novo layout, foram propostos a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas (sem precisar cadastrar rubricas próprias), eliminação de tabelas de cargos, funções e horários, números de documentos pessoais serão excluídos da estrutura dos eventos a fim de evitar dúvidas para os empregadores.

O novo eSocial irá respeitar o investimento realizado por empresas e profissionais que tinham o sistema em seu dia a dia, mantendo a transmissão de dados, aproveitamento da identificação dos eventos e integrações, flexibilização de regras e a dispensa de apresentação de informações hoje obrigatórias.

 

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