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Fundo PIS/Pasep: Caixa e Banco do Brasil divulgam calendário de pagamento das cotas

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil anunciaram nesta quarta-feira (13) o novo calendário de pagamento do fundo PIS/Pasep após o presidente Michel Temer estender o benefício do saque para cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988.

De acordo com as instituições, as cotas poderão ser sacadas a partir da próxima segunda-feira (18) por pessoas com idade a partir de 57 anos.

O valor disponível para esta etapa é de cerca de R$ 4,61 bilhões, que poderá ser sacado até 29 de junho de 2018. Segundo a Caixa, a expectativa é injetar R$ 13,8 bilhões na economia nacional.

Até o dia 28 de setembro de 2018, todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas, o que deve beneficiar um total de 21,3 milhões de pessoas, com valor total disponível acima de R$ 28,1 bilhões, segundo a Caixa.

O saldo das cotas não sacadas até 29 de junho serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até 28 de setembro de 2018.

Confira o cronograma de saque do PIS/Pasep!

Quem pode sacar?

Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque.

Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

Herdeiros

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Fonte: Infomoney

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